Coordenação Regional de Fiscalização do CRTR 16ª Região

As COREFIs, submetidas à Coordenação Nacional de Fiscalização (CONAFI), formam o Sistema Nacional de Fiscalização (SINAFI) e têm como principais responsabilidades evitar o exercício ilegal das técnicas radiológicas; elaborar e submeter aos Conselheiros do Regional, para aprovação, os projetos e calendários de fiscalização; coordenar, orientar e supervisionar a fiscalização; assessorar o plenário em suas áreas de atuação; encaminhar relatório mensal das atividades do Regional à CONAFL; entre outras atividades.

  • TR. CLÁUDIA SILVA DE SOUZA SILVEIRA– Presidente

  • TNR. GUTEMBERG LUIZ SALES CLAUDINO – Membro Efetivo

  • TR. HELBER LOPES DOS SANTOS – Membro Efetivo

  • TR. EDUARDO BARACHO DE SOUZA – Membro Suplente

  • TR. FONTAINE DE ARAÚJO SILVA – Membro Suplente

I – Exercer suas atividades em conformidade com as disposições legais e as contidas no Manual de Normas e Procedimentos Fiscalizatórios;
II – Elaborar e submeter ao Plenário do CRTR, para aprovação, os projetos e calendários de suas atividades, e após encaminha-los à CONAFI, para atendimento aos termos do inciso V do artigo 4°
da Resolução CONTER n° 13, de 09 de novembro de 2010;
III – Coordenar, orientar e supervisionar todos os trabalhos que envolvam a fiscalização no âmbito do CRTR;
IV – Assessorar o Plenário e a Diretoria Executiva, quando solicitada;
V – Para o perfeito empenho da ação fiscalizadora, poderá tomar medidas, quando necessárias, em conjunto com as autoridades sanitárias locais, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos de Saúde e Conselhos de Profissões Regulamentadas;
VI – Realizar atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de infrações às legislações que regulam o exercício das Técnicas Radiológicas;
VII – Impedir o exercício do profissional das Técnicas Radiológicas, que esteja pondo em risco a segurança saúde da população, observados os ditames da legislação vigente, mediante poder de polícia administrativa da Autarquia, utilizando-se do atributo da auto-executoriedade do ato administrativo;
VIII – Encaminhar, mensalmente, à CONAFI o relatório de suas atividades, até o dia dez do mês subsequente.

As competências da COREFI estão devidamente estabelecidas na Resolução CONTER n° 13, de 09 de novembro de 2010.